Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUBSTITUIÇÃO. BEM PENHORADO. EMPRESA. PREJUÍZO. ATIVIDADE PROFISSIONAL.

Entendeu a egrégia Turma que deve ser reformada a decisão judicial que deferiu a constrição de bens que prejudica a atividade profissional da empresa, sendo que foram indicados pela devedora bens penhoráveis capazes de satisfazer o crédito perseguido. A penhora deve recair sobre os bens anteriormente ofertados pela devedora.

 

20010020009399AGI, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 30/04/2001.