Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO "EX OFFICIO".

Ao julgar ação de reparação de danos decorrentes de imputação caluniosa irrogada ao trabalhador, pelo empregador, a pretexto de justa causa para a demissão, pugnou a egrégia Câmara, preliminarmente, estribada em arestos dos tribunais superiores, pela incompetência absoluta da justiça comum para julgar a hipótese por se tratar de ofensa decorrente do vínculo empregatício. Em sede de embargos infringentes cabe à Câmara apreciar e decidir sobre questões relativas aos pressupostos processuais ainda que não tenham sido prequestionados.

 

EIC493092000, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 30/05/2001.