EMBARGOS DO DEVEDOR. DESCONSTITUIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.
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A impugnação da penhora incidente sobre bem de família pode efetivar-se mediante simples petição, nos autos da execução. Todavia, admitem-se os embargos como meio hábil para desconstituição da penhora, configurando-se, portanto, idônea a via eleita. |
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19980310026878APC, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 11/06/2001. |