PARTICIPAÇÃO. CANDIDATO. FASE SUBSEQÜENTE. CONCURSO PÚBLICO. INCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. MOTIVO. DOENÇA. CABIMENTO.
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O direito de participação nas fases subseqüentes de concurso público é assegurado ao candidato que não realizou a prova de capacidade física por encontrar-se doente. Em observância à isonomia e à razoabilidade, a capacitação física deve ser aferida quando o candidato estiver gozando de boa saúde, não se cogitando de portador de deficiência congênita. |
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20010020019086AGI, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 07/06/2001. |