AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO POR MAIORIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS INFRINGENTES.
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Não são cabíveis embargos infringentes contra decisão não unânime proferida em agravo de instrumento, ainda que a Turma, reconhecendo a ilegitimidade ativa ad causam, tenha extinguido o processo. No nosso sistema jurídico, não se contempla a criação judicial do direito, prevalecendo a literalidade do art. 530 do CPC, que diz serem cabíveis embargos infringentes de julgamento não unânime proferido em ação rescisória e apelação. Os votos minoritários admitiram os embargos, vez que, com o reconhecimento da ilegitimidade da parte, equiparou-se a extinção a julgamento pelo mérito, pois foi dito que o pedido é juridicamente impossível, trancando-se a pretensão da parte de renovar a ação. Maioria. |
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19990020010457EIC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 06/06/2001. |