Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. ORDEM LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.

A denúncia anônima não legitima o ingresso de policiais na residência do suspeito para proceder à busca e apreensão, sem ordem judicial. Portanto, ilegal a prisão em flagrante e o uso de provas ilícitas, por afrontar o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, acarretando a absolvição do réu.

 

19990310076342APR, Rel. Des. JOAZIL M. GARDES, Data do Julgamento 13/06/2001.