Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANO MORAL.

Constitui obrigação de resultado a realização de cirurgia estética embelezadora. Assim, faz jus à indenização por dano moral a paciente que, submetendo-se à cirurgia, não alcança o resultado esperado, acarretando-lhe um dano estético.

 

19990110286579APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 11/06/2001.