Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. POSSE. MENOR DE DEZOITO ANOS.

A candidata aprovada em concurso público, professor nível I, mesmo tendo 17 (dezessete) anos, tem direito à nomeação e à posse no referido cargo. Em decorrência da autonomia política do Distrito Federal, não se aplica, no caso, o art. 5º, V, da Lei nº 8.112/90, que exige a idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público, mas sim a Lei Distrital nº 2.107/98 que, nos seus artigos 1º e 2º, exige a idade mínima de 16 (dezesseis) anos para investidura em cargo público de natureza técnica, não se estendendo ao âmbito de carreiras específicas, tais como bombeiro e policial militares.

 

19990110031143APC, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 12/06/2001.