IMPOSSIBILIDADE. INTERDIÇÃO. POÇO DE ÁGUA. DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO.
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Foi concedido efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento contra a decisão judicial que revogou a liminar, antes deferida em medida cautelar inominada, que sustou o ato perpetrado pelo Distrito Federal o qual impedia a requerente de utilizar poço próprio de água. A Turma reconheceu o direito adquirido da empresa do ramo de hotelaria de utilizar-se de águas subterrâneas, por meio de poço, haja vista tal situação haver sido regulada por legislação vigente à época da instalação daquele. |
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20010020019426AGI, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 25/06/2002. |