Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. SEGURO. IMPOSSIBILIDADE.

A Turma entendeu incabível a compensação de indenização devida pelo empregador em razão de acidente de trabalho com os valores recebidos, pelo trabalhador, a título de seguro, vez que ambos, o benefício previdenciário e a indenização, são pagos por razões diversas: aquele emana das contribuições feitas pelo empregado e esta provém do ato ilícito praticado pela empresa.

 

20010150010575APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 25/06/2001.