INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. SEGURO. IMPOSSIBILIDADE.
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A Turma entendeu incabível a compensação de indenização devida pelo empregador em razão de acidente de trabalho com os valores recebidos, pelo trabalhador, a título de seguro, vez que ambos, o benefício previdenciário e a indenização, são pagos por razões diversas: aquele emana das contribuições feitas pelo empregado e esta provém do ato ilícito praticado pela empresa. |
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20010150010575APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 25/06/2001. |