Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INTEGRALIZAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. APOSENTADORIA INTEGRAL.

Entendeu o Conselho Especial que a comprovação de tempo de serviço prestado à iniciativa privada anterior ao ato de aposentação voluntária, apresentado após a concretização da mesma, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, não representa óbice à transformação dessa em aposentadoria integral, com efeitos financeiros a partir da apresentação de prova hábil do tempo de serviço remanescente, respeitando-se, entretanto, a prescrição qüinqüenal. Isso, porque o direito à aposentadoria é obtido quando se cumprem os requisitos reclamados pela lei de regência à época, ocasionando, então, direito adquirido. Dessa forma, o servidor já possuía direito à aposentadoria integral quando requereu a aposentadoria proporcional, apenas não tinha averbado o tempo total de trabalho.

 

20000020055887MSG, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 19/06/2001.