INTEGRALIZAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. APOSENTADORIA INTEGRAL.
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Entendeu o Conselho Especial que a comprovação de tempo de serviço prestado à iniciativa privada anterior ao ato de aposentação voluntária, apresentado após a concretização da mesma, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, não representa óbice à transformação dessa em aposentadoria integral, com efeitos financeiros a partir da apresentação de prova hábil do tempo de serviço remanescente, respeitando-se, entretanto, a prescrição qüinqüenal. Isso, porque o direito à aposentadoria é obtido quando se cumprem os requisitos reclamados pela lei de regência à época, ocasionando, então, direito adquirido. Dessa forma, o servidor já possuía direito à aposentadoria integral quando requereu a aposentadoria proporcional, apenas não tinha averbado o tempo total de trabalho. |
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20000020055887MSG, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 19/06/2001. |