PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO INDEVIDO. BENEFÍCIO. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE. AÇÃO PRÓPRIA.
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Ocorrido o pagamento indevido de benefício por parte de Entidade Fechada de Previdência Privada, esta não tem legitimidade para realizar a restituição, descontando a diferença da renda mensal do beneficiário. O regulamento da lei geral de previdência, art. 227 do Decreto nº 2.172/97, que dispõe sobre a possibilidade de desconto decorrente de erro da previdência no limite de 30% do benefício, não se aplica ao caso, porquanto a interpretação não deve ser extensiva, tratando-se de regra restritiva de direito, inadmissível o suprimento de lacuna. Cabe à entidade valer-se da sede cognitiva própria para exercer o direito de repetição. Maioria. |
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19990110088939APC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 11/06/2001. |