Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REDUÇÃO. PENA-BASE. INFERIORIDADE. MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE.

A Turma entendeu, em uníssono com os Tribunais Superiores, que é incabível a redução da pena-base aquém do mínimo legal estabelecido pelo tipo penal em face do reconhecimento das circunstâncias atenuantes, em observância aos princípios da legalidade e da individualização da pena.

 

20000310005217APR, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 21/06/2001.