Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APROVAÇÃO. CONCURSO VESTIBULAR. NECESSIDADE. CONCLUSÃO. SEGUNDO GRAU. EFETIVAÇÃO. MATRÍCULA. FACULDADE.

Entendeu o Conselho da Magistratura inexistir periculum in mora na ação cautelar que resguardou o direito à vaga em curso superior ao aluno que, sem ter concluído o segundo grau, foi aprovado em concurso vestibular, considerando, com certeza, encontrar-se ciente, quando se submeteu ao vestibular, de que o ingresso no curso superior tem como pré-requisito a conclusão do curso de segundo grau, que o mesmo ainda não concluiu.

 

20010020042094AGI, Rel. Des. EDMUNDO MINERVINO, Data do Julgamento 25/07/2001.