APROVAÇÃO. CONCURSO VESTIBULAR. NECESSIDADE. CONCLUSÃO. SEGUNDO GRAU. EFETIVAÇÃO. MATRÍCULA. FACULDADE.
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Entendeu o Conselho da Magistratura inexistir periculum in mora na ação cautelar que resguardou o direito à vaga em curso superior ao aluno que, sem ter concluído o segundo grau, foi aprovado em concurso vestibular, considerando, com certeza, encontrar-se ciente, quando se submeteu ao vestibular, de que o ingresso no curso superior tem como pré-requisito a conclusão do curso de segundo grau, que o mesmo ainda não concluiu. |
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20010020042094AGI, Rel. Des. EDMUNDO MINERVINO, Data do Julgamento 25/07/2001. |