Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCESSÃO. "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO. COMERCIANTE. DESCARACTERIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO. CARTEL.

O Conselho da Magistratura confirmou a concessão da ordem de habeas corpus preventivo, deferindo salvo-conduto por tempo indeterminado, na consideração de que realmente há ameaça virtual de constrangimento ilegal à pessoa da paciente, em virtude de estar comercializando o pão francês pelo mesmo preço adotado por outros comerciantes que foram presos e detidos pela prática de cartel, sem, contudo, possuir ligação com o mesmo.

 

20010020041358HBC, Rel. Des. CAMPOS AMARAL, Data do Julgamento 25/07/2001.