Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRISÃO CIVIL. DÍVIDA PRETÉRITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPUGNAÇÃO. "HABEAS CORPUS". POSSIBILIDADE.

Consignou o Conselho da Magistratura que a via judicial própria para impugnar o decreto de prisão administrativa na área cível é o agravo de instrumento. Todavia, escoado o prazo recursal para o mesmo, cabível habeas corpus. No mérito, afirmou configurar constrangimento ilegal a prisão civil em decorrência de dívida pretérita superior a três prestações de pensão alimentícia.

 

20010020032073HBC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 18/07/2001.