RECUSA. DEPOSITÁRIO. APRESENTAÇÃO. BEM PENHORADO. ADMISSIBILIDADE. PRISÃO CIVIL.
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O Conselho da Magistratura decidiu denegar habeas corpus ao depositário que, sendo intimado para a apresentação do bem para a devida avaliação, informou da impossibilidade de concretização do ato, ante a alegação de que as pedras preciosas dadas em garantia foram objeto material de crime contra o patrimônio, porém, sem comprovação. Considerando que, sendo nomeado como depositário de bens penhorados em execução o próprio executado, e tendo este sido intimado para apresentar o produto, deixou de fazê-lo, configurada está a má-fé por parte do mesmo, tornando-se impossível, também, a substituição do bem oferecido em garantia, conforme requerido, por estar presente a conduta da pessoa que apenas tenta iludir o Judiciário. Admissível, portanto, a prisão civil. |
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20010020032750HBC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 25/07/2001. |