BUSCA E APREENSÃO. MATERIAL. COLETA. LABORATÓRIO. POSSIBILIDADE.
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Paciente lesado, por erro de diagnóstico de laboratório, ajuíza ação de reparação de danos morais, requerendo, também, liminar de busca e apreensão do material coletado pelo laboratório agravado, sendo negado pelo juízo a quo, por entender ausente o requisito do periculum in mora. A Turma reformou o r. decisum, concedendo a referida liminar, entendendo que o laboratório agravado não detém o direito de reter material de paciente após realizar o exame e apresentar o seu diagnóstico, máxime quando o interessado não aceita a qualidade do trabalho prestado. O material ao paciente pertence, e a ação cautelar de busca e apreensão visa assegurar tal direito, resguardando e tutelando a integridade de tal prova. |
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20010020007632AGI, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 13/08/2001. |