CÁLCULOS. CONTADOR. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECURSO JUDICIAL. APELAÇÃO.
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Entendeu a Turma que o ato do juiz o qual homologa os cálculos da Contadoria Judicial nos autos do processo, caracteriza-se como sentença. Sendo, portanto, desafiado por apelação e não agravo de instrumento. Ressaltou, ainda, a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, vez que, em face das modificações introduzidas no recurso de agravo pela Lei nº 9.139/95, deve ele ser dirigido diretamente ao Tribunal, enquanto que, em obediência ao disposto no art. 514 do CPC, deve a apelação ser dirigida ao juízo de primeiro grau. |
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20010020020268AGI, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 13/08/2001. |