Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CERTIDÃO NEGATIVA. RECEITA FEDERAL. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE. SOCIEDADE. CONCESSÃO.

Concedeu-se liminar em mandado de segurança para que a Receita Federal forneça certidão negativa de débito fiscal, destinada, exclusivamente, para a inscrição do agravante no cadastro de empresa comercial, posto que o débito fiscal existente refere-se à empresa da qual era sócio, e que é pessoa jurídica, não se confundindo com a pessoa física de seus sócios. O periculum in mora mostra-se presente a partir do momento em que o agravante encontra óbice para efetuar suas atividades comerciais.

 

20010020015635AGI, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 13/08/2001.