COMPETÊNCIA. TJDF. RESCISÃO. CESSÃO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. INTERVENÇÃO. UNIÃO. LIDE.
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Tratando-se de demanda entre particulares, na qual se discute a rescisão de um contrato de cessão de direitos relativos à posse de determinada área, entendeu a Turma que não é suficiente, para que se declare a incompetência absoluta do juízo, a simples alegação feita por uma das partes de que o imóvel, objeto do contrato, pertence à União. O negócio jurídico realizou-se entre as partes, sem a participação da União e, portanto, não intervindo ela na lide para demonstrar seu interesse, não há como prosperar a alegação de incompetência do juízo. |
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20010020026488AGI, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 20/08/2001. |