Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONTRATO. LOCAÇÃO. TÉRMINO. PRAZO. PRORROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. FIADOR. INOCORRÊNCIA.

A obrigação do fiador não perdura com a prorrogação do contrato de locação sem sua anuência. No caso, havia cláusula prevendo a necessidade de novo contrato para a hipótese de prorrogação do prazo de locação, sem o qual não poderia o garante ser responsabilizado por encargos posteriores à data do encerramento da avença. Entenderam os votos minoritários persistir a obrigação do fiador até a devolução do imóvel, pois o art. 39 da Lei do Inquilinato diz que as garantias do contrato de locação se estendem, salvo disposição em contrário, até o término deste. Maioria.

 

19980110478778EIC, Rel. Designado Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 15/08/2001.