MATRÍCULA. FACULDADE. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. VESTIBULANDO. SEGUNDO GRAU.
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O Conselho da Magistratura, entendendo inexistir o periculum in mora, indeferiu agravo regimental em que se pleiteava a prorrogação da data limite concedida em ação cautelar, para apresentação do certificado de conclusão do segundo grau, resguardando o direito à vaga em curso superior ao aluno que, sem ter concluído o segundo grau, foi aprovado em concurso vestibular, considerando, com certeza, encontrar-se ciente, quando se submeteu ao vestibular, de que o ingresso no curso superior tem como pré-requisito a conclusão do curso de segundo grau, que o mesmo ainda não concluiu. |
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20010020042094AGI, Rel. Des. EDMUNDO MINERVINO, Data do Julgamento 25/07/2001. |