NOMEAÇÃO. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO. ORDEM JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. PRETERIÇÃO.
|
Julgou o Conselho Especial não ocorrer preterição de candidato em concurso público quando a nomeação, sem observância da ordem de classificação no certame, ocorre em virtude de cumprimento de decisão judicial, pois, no caso, não há ato espontâneo da Administração Pública. |
|
|
20010020010897MSG, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 07/08/2001. |