Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NOMEAÇÃO. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO. ORDEM JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. PRETERIÇÃO.

Julgou o Conselho Especial não ocorrer preterição de candidato em concurso público quando a nomeação, sem observância da ordem de classificação no certame, ocorre em virtude de cumprimento de decisão judicial, pois, no caso, não há ato espontâneo da Administração Pública.

 

20010020010897MSG, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 07/08/2001.