NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ERRO. CERTIDÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA.
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A Turma entendeu ser nula a citação por edital do acusado realizada em virtude da certificação do oficial de justiça de que inexistia o endereço do réu. A informação foi inverídica, conforme se denota dos próprios autos em que a esposa do acusado foi intimada, no mesmo endereço, para depor. Com esses fundamentos, declarou-se a nulidade ab-initio do processo, afastando-se, por conseguinte, o decreto prisional expedido. |
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20010020041844HBC, Rel. Des. P. A. ROSA DE FARIAS, Data do Julgamento 23/08/2001. |