REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL "AD QUEM". "JUDICIUM RESCIDENS". "JUDICIUM RESCISORUM".
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Considerou a Câmara Criminal cabível revisão criminal com relação à decisão do Tribunal do Júri quando a mesma for manifestamente contrária à prova dos autos, possuindo ainda o tribunal ad quem competência para o judicium rescidens, bem como para o judicium rescisorum. Registra-se o entendimento minoritário no sentido de que, em se provando a decisão contrária à prova dos autos, deve-se anular o respectivo processo e submeter o réu a novo julgamento perante o Sinédrio Popular. |
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20010020017652RVC, Rel. Designado Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 15/05/2001. |