COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVOLUÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. INADMISSIBILIDADE.
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A Turma confirmou a tutela antecipada para suspender a cobrança da correção monetária sobre a devolução do pagamento indevido de vantagens pecuniárias pelo servidor, haja vista inexistir qualquer transação autorizando a cobrança por meio de descontos em folha. De outro lado, não foi constatada a ocorrência do periculum in mora inversum, uma vez que o depósito dos valores em conta remunerada vinculada ao juízo, como foi determinada pela sentença, afasta, por completo, qualquer risco para a Administração. |
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20010020024764AGI, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 13/08/2001. |