COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JULGAMENTO. CRIME. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
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Decidiu a Câmara ser o Juizado Especial Criminal o órgão competente para processar e julgar crimes contra a propriedade industrial. Assim, o art. 200 da Lei nº 9.279/96, o qual dispõe que a ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão regulam-se pelo CPP, não afasta a incidência da Lei nº 9.099/95, ou seja, o dispositivo em epígrafe não deve ser interpretado literalmente. |
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20000020016763CCP, Rel. Des. GEORGE LOPES LEITE, Data do Julgamento 29/08/2001. |