Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LIBERAÇÃO. PRESO. VISITA. FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. ESCOLTA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. DESVIO DE EXECUÇÃO.

Decidiu a Turma declarar desvio de execução a liberação do preso para visita à sua família sem escolta. Considerando que o mesmo foi condenado a cumprir pena em regime integralmente fechado, a concessão de saída temporária sempre há de ser mediante escolta, conforme inteligência do art. 123 da LEP.

 

20010020023614DIV, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 23/08/2001.