Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MEDIDA CAUTELAR. DEPÓSITO JUDICIAL. PRESTAÇÃO. FINANCIAMENTO. IMPROPRIEDADE. VIA JUDICIAL.

Não é a medida cautelar via adequada para o depósito judicial de prestações em contrato de financiamento de imóvel por ocorrer discordância do valor fixado em reajustamento, sendo imperioso que o devedor providencie o depósito do valor que entende devido, por meio de ação própria, no caso a consignatória em pagamento, a fim de obter os efeitos exoneratórios de sua obrigação, com a sentença declaratória de extinção do débito.

 

20010020007720AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 27/08/2001.