PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. INEXISTÊNCIA. CADÁVER. ADMISSIBILIDADE. CORPO DE DELITO INDIRETO.
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A Turma confirmou a pronúncia do réu, a qual julgou ser juridicamente viável a existência do fato morte sem que se encontre o cadáver, baseada em exame de corpo de delito indireto. Entendeu a Turma ser possível a utilização de outros meios de prova, tal como o exame de DNA, para comprovar a materialidade do crime de homicídio. |
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19990110701565RSE, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 30/08/2001. |