Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. INEXISTÊNCIA. CADÁVER. ADMISSIBILIDADE. CORPO DE DELITO INDIRETO.

A Turma confirmou a pronúncia do réu, a qual julgou ser juridicamente viável a existência do fato morte sem que se encontre o cadáver, baseada em exame de corpo de delito indireto. Entendeu a Turma ser possível a utilização de outros meios de prova, tal como o exame de DNA, para comprovar a materialidade do crime de homicídio.

 

19990110701565RSE, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 30/08/2001.