SUSPENSÃO DO PROCESSO. BENEFÍCIO DO RÉU. LEGITIMIDADE RECURSAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
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A Turma entendeu que deve ser conhecido o recurso interposto pelo assistente de acusação contra decisão que homologou a suspensão do processo. O posicionamento minoritário é no sentido de que nem mesmo a vítima tem legitimidade para se contrapor à homologação, vez que se trata de um benefício do réu. No mérito, manteve o acordo e a suspensão do processo. |
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19990610040004APR, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 23/08/2001. |