Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUSPENSÃO DO PROCESSO. BENEFÍCIO DO RÉU. LEGITIMIDADE RECURSAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

A Turma entendeu que deve ser conhecido o recurso interposto pelo assistente de acusação contra decisão que homologou a suspensão do processo. O posicionamento minoritário é no sentido de que nem mesmo a vítima tem legitimidade para se contrapor à homologação, vez que se trata de um benefício do réu. No mérito, manteve o acordo e a suspensão do processo.

 

19990610040004APR, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 23/08/2001.