Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. POLICIAL MILITAR. VÍTIMA. CIVIL.

A Turma entendeu que a competência para julgar policial militar acusado de atirar em civil, quando aquele não estava em serviço, é da Justiça Comum, reformando, assim, a decisão da Auditoria Militar que havia firmado a competência daquele Juízo.

 

20000110249113RSE, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 13/09/2001.