CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INQUÉRITO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. PARCIALIDADE. RETRATAÇÃO EM JUÍZO.
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Foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea em favor de réu que, ao ser inquirido no inquérito policial, confessou o uso e tráfico de entorpecentes, mas que no interrogatório judicial não admitiu a destinação da droga para terceiros, reafirmando apenas o uso próprio, haja vista a primeira ter servido para o deslinde da questão. Registra-se o entendimento minoritário no sentido de que a retratação em juízo exclui a atenuante em tela. Maioria. |
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19980110279452EIR, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 29/08/2001. |