CONVENÇÃO. CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO. ANIMAL. NECESSIDADE. PROVA. DESASSOSSEGO. VIZINHANÇA.
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É legal a convenção de condomínio que impõe direitos e deveres aos condôminos, por ser conseqüência da vontade da maioria dos moradores, podendo, inclusive, proibir a presença de animais nas dependências comuns e na unidade autônoma do condomínio. No entanto, se o restritivo for quanto à higiene e tranqüilidade, um animal de pequeno porte e bem cuidado não oferece desassossego ou perigo à vizinhança, não sendo possível obrigar o morador a se desfazer do animal de estimação. |
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19990710098975EIC, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 19/09/2001. |