Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DUPLICATA MERCANTIL. ENTREGA DE MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA. EMITENTE.

A Turma entendeu que, em ação de nulidade de duplicata, havendo sustentado a parte o não recebimento da mercadoria correspondente ao título que se pretende protestar, tal fato negativo é suficiente para a desconstituição do mesmo, que é considerado causal, sendo, portanto, da parte emitente, o ônus da prova da efetiva entrega.

 

20000750026956APC, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/09/2001.