GRAVIDEZ. INEXISTÊNCIA COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL. USO DE ANTICONCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO.
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A Turma entendeu não existir direito à indenização à paciente que engravidou mesmo fazendo uso regular de medicamento anticoncepcional. Fundamenta-se a decisão sob o fato do requerente não ter demonstrado a relação de causalidade, ou seja, que a gravidez ocorreu em decorrência do uso de falso contraceptivo, e também não restou comprovado que a recorrente teria adquirido o produto em período precedente ao da gravidez |
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19980910038988APC, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 20/08/2001. |