Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LIBERAÇÃO. RÉU. CRIME HEDIONDO. FREQÜÊNCIA. CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

A Turma, em concordância com a solicitação do parquet, suspendeu autorização concedida pelo juiz da Vara de Execuções Criminais ao réu para freqüentar curso superior. Considerando que o mesmo foi condenado por tráfico de entorpecentes, crime hediondo, em regime integralmente fechado, é vedada a concessão de permissão para saídas temporárias conforme o art. 122 da Lei de Execução Penal. Consoante entendimento majoritário do STJ só está legalmente admitida a saída temporária, para trabalho externo em obras ou repartições públicas.

 

20010110276598RAG, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 13/09/2001.