Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROGRAMA HABITACIONAL. DISPUTA POSSESSÓRIA. PARTICULAR. INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO.

Celebrado convênio entre a Administração Pública e uma associação para a distribuição de imóvel, e tendo este bem sido entregue a um de seus associados, torna-se inadmissível o pedido da Administração de devolução da posse, em sede de oposição, baseado em disputa possessória do referido imóvel por particulares. Entendeu a Turma que somente a rescisão do convênio ou a prova de distribuição ilícita, fraudulenta e contrária às finalidades do programa habitacional legitimam tal pedido.

 

19990110686524APC, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 10/09/2001.