Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REDUÇÃO. HONORÁRIOS. PERÍCIA. POSTERIORIDADE. DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE.

A Turma, mantendo a decisão do juiz a quo, indeferiu pedido de redução dos honorários periciais que foram depositados pela agravante, aceitando, ao depositar o quantum, os termos da proposta pericial. Realizado o depósito, não pode a parte, após reconhecido o resultado da prova técnica e levantada a verba pelo expert, pretender a redução do valor atribuído ao trabalho pericial, ao argumento de que foram respondidos indevidamente os quesitos formulados pela parte adversa que implicitamente desistira da prova.

 

20000020035839AGI, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 20/08/2001.