REDUÇÃO. HONORÁRIOS. PERÍCIA. POSTERIORIDADE. DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE.
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A Turma, mantendo a decisão do juiz a quo, indeferiu pedido de redução dos honorários periciais que foram depositados pela agravante, aceitando, ao depositar o quantum, os termos da proposta pericial. Realizado o depósito, não pode a parte, após reconhecido o resultado da prova técnica e levantada a verba pelo expert, pretender a redução do valor atribuído ao trabalho pericial, ao argumento de que foram respondidos indevidamente os quesitos formulados pela parte adversa que implicitamente desistira da prova. |
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20000020035839AGI, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 20/08/2001. |