REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARTICULAR. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. LEGALIDADE.

A Turma decidiu, por maioria, que, apesar de haver predominância do interesse individual disponível, em se tratando de Ação de Reintegração de Posse entre particulares, existe o interesse social a justificar intervenção do Ministério Público, tendo em vista o imóvel estar localizado em uma área de regularização e o loteamento sob investigação. O voto vencido foi no sentido de não ser possível tal intervenção por inexistir interesse público. Maioria.

 

20000020052565AGI, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 10/09/2001.