TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO. ENTREGA. AUTOS. POSTERIORIDADE. PRAZO. IRRELEVÂNCIA.
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Não obsta o processamento de apelação, tempestivamente protocolizada, a entrega dos autos em cartório após o decurso do prazo recursal. Não prevê o art. 195 da lei processual civil a negativa de seguimento do recurso como penalidade pela não entrega por advogado dos autos no prazo legal. |
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20010020019159AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 17/09/2001. |