TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO. ALIMENTOS. SENTENÇA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
|
O termo inicial da obrigação de prestar alimentos deve ser fixado a partir da sentença que julga procedente a investigação de paternidade, e não da citação. O reconhecimento da filiação é que gera o direito à percepção de alimentos. Primeiro, porque toda paternidade repousa em presunção. Segundo, há interesse público a justificar o completo contraditório e a produção de prova cabal. Terceiro, o reconhecimento da paternidade não implica, necessariamente, a condenação à prestação de alimentos que se alicerça em requisitos próprios. |
|
|
20010150008567APC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 10/09/2001. |