Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BUSCA E APREENSÃO. FURTO. OBJETO. SUPERVENIÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Deve ser extinto sem julgamento do mérito feito de busca e apreensão em razão de furto do objeto em litígio, não havendo mais utilidade o provimento buscado, caracterizando, portanto, perda superveniente do interesse de agir.

 

20000110509332APC, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 24/09/2001.