BUSCA E APREENSÃO. FURTO. OBJETO. SUPERVENIÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
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Deve ser extinto sem julgamento do mérito feito de busca e apreensão em razão de furto do objeto em litígio, não havendo mais utilidade o provimento buscado, caracterizando, portanto, perda superveniente do interesse de agir. |
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20000110509332APC, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 24/09/2001. |