COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. EXECUÇÃO JUDICIAL. ANTERIORIDADE. QUEBRA.
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É competente a vara cível para julgamento de ação de execução proposta antes do decreto de quebra. Não se sujeita a ação à vis atractiva do juízo falimentar, devendo ficar suspensa até o encerramento do processo de falência (art. 24, Decreto-Lei nº 7.661/45), facultando-se ao credor habilitar seu crédito neste. |
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20010020045357CCP, Relª. Desª. MARIA BEATRIZ PARRILHA, Data do Julgamento 19/09/2001. |