Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. EXECUÇÃO JUDICIAL. ANTERIORIDADE. QUEBRA.

É competente a vara cível para julgamento de ação de execução proposta antes do decreto de quebra. Não se sujeita a ação à vis atractiva do juízo falimentar, devendo ficar suspensa até o encerramento do processo de falência (art. 24, Decreto-Lei nº 7.661/45), facultando-se ao credor habilitar seu crédito neste.

 

20010020045357CCP, Relª. Desª. MARIA BEATRIZ PARRILHA, Data do Julgamento 19/09/2001.