Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DESACATO. REVISTA PESSOAL. MULHER. REAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO.

Não se configura crime de desacato a conduta de mulher que reage à revista pessoal executada por policiais do sexo masculino, por não se vislumbrar a vontade livre e consciente de ofender ou desprestigiar a função da Polícia Militar, mas apenas a exaltação de ânimo por parte da ré.

 

19990810027394APR, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 30/08/2001.