DESACATO. REVISTA PESSOAL. MULHER. REAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO.
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Não se configura crime de desacato a conduta de mulher que reage à revista pessoal executada por policiais do sexo masculino, por não se vislumbrar a vontade livre e consciente de ofender ou desprestigiar a função da Polícia Militar, mas apenas a exaltação de ânimo por parte da ré. |
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19990810027394APR, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 30/08/2001. |