Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ILEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDOR. REPOSIÇÃO SALARIAL. URV. INEXISTÊNCIA. VÍNCULO. ÉPOCA. CONVERSÃO.

Julgou o Conselho Especial possuírem ilegitimidade ativa os servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, requerentes de reposição salarial no importe de 11,98%, em virtude da implantação da URV, decorrente da Medida Provisória nº 434/94, convertida posteriormente na Lei nº 8.880/94. Com efeito, os impetrantes não eram servidores do respectivo órgão à época da conversão dos vencimentos de cruzeiros reais para URV, ou seja, não percebiam salários que pudessem sofrer a aludida conversão.

 

20010020030189MSG, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 28/08/2001.