IPVA. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. VEÍCULO IMPORTADO. ILEGALIDADE.
|
Manteve-se a liminar que suspendeu a exigibilidade de pagamento de IPVA com alíquota diferenciada, por tratar-se de veículo importado, mesmo sendo aquela instituída pelo Decreto nº 16.099/94 - SEF/GDF, o qual tendo como critério o tipo de veículo, determina as alíquotas diferenciadas do imposto. Tal cobrança institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situações equivalentes, contrariando o princípio insculpido no art. 150, inc. II, da CF/88, tendo em vista que o imposto não incide sobre o veículo, mas sim sobre a propriedade que as pessoas exercem sobre ele. |
|
|
20010020027636AGI, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 27/08/2001. |