SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO.
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É legal a cobrança antecipada do ICMS pelo regime de substituição tributária para frente. Assegura-se, entretanto, ao contribuinte substituído efetuar a compensação do tributo recolhido a maior, pelo substituto, quando o preço estimado para venda for superior ao valor efetivo da operação, estando sujeito, na aferição dos valores a compensar, o autor à ação fiscalizadora do Fisco. |
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19980110199319APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 24/09/2001. |