Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO.

É legal a cobrança antecipada do ICMS pelo regime de substituição tributária para frente. Assegura-se, entretanto, ao contribuinte substituído efetuar a compensação do tributo recolhido a maior, pelo substituto, quando o preço estimado para venda for superior ao valor efetivo da operação, estando sujeito, na aferição dos valores a compensar, o autor à ação fiscalizadora do Fisco.

 

19980110199319APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 24/09/2001.