Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CIRURGIA MÉDICA. INEXISTÊNCIA. EQUIPAMENTO. CULPA. REDE HOSPITALAR. TEORIA DA FALTA DE SERVIÇO.

Não dispondo a rede pública de saúde dos equipamentos necessários para enfrentar as complicações esperadas e possíveis em uma cirurgia, responde a Administração Pública com culpa pela falta do serviço. É ato culposo, portanto, não dotar os serviços públicos da estrutura humana e física suficientes para atender as necessidades da população. Se o serviço tem de funcionar e não funciona, surge o dever de reparar eventuais danos particulares. Maioria.

 

20000150029142EIC, Rel. Designado Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 10/10/2001.